Regulamento da Formação Profissional do SPEue

Condições de Frequência

A inscrição torna-se definitiva após o preenchimento de todos os requisitos que a seguir se transcrevem:

  • Formulário de inscrição via Internet (preenchimento completo);
  • Pagamento da quota suplementar para frequência da acção de formação.

O SPEue – Sindicato Português dos Engenheiros Graduados da União Europeia pode anular qualquer acção programada para a qual não haja participantes suficientes, ou por qualquer outro motivo de gestão, procedendo ao reembolso da inscrição quando mesma tenha sido regularizada.

Regime de Pagamentos

Os participantes pagarão a quota suplementar para frequência da acção de formação no montante indicado nos folhetos explicativos das acções de formação ou através do nosso site www.speue.pt

A quota suplementar para frequência da acção de formação, inclui: a inscrição; os manuais técnicos; os suportes informáticos de cálculo automático, quando existirem e a sua produção seja, conforme especificação nos folhetos explicativos, da responsabilidade do Departamento de Formação do SPEue, e ainda, o jantar ou almoço de encerramento do curso, desde venha mencionado no respectivo programa.

Para além das formas convencionais de pagamento, o SPEue disponibiliza elementos para poder efectuar a liquidação através da Rede de Caixas Multibanco, quando solicitado e sempre que a inscrição é efectuada via Internet.

O pagamento deverá ser regularizado até três dias úteis antes da realização da acção de formação e de acordo com os valores estabelecidos nos folhetos explicativos das acções de formação, e que serão sempre dois: um para associados e estudantes do ensino superior de cursos de engenharia e outro para os restantes candidatos.

No caso de desistência dos formandos, essa intenção dever-nos-á ser comunicada com pelo menos 5 dias úteis antes do início da formação, posto o que serão accionados os mecanismos para procedermos à devolução do pagamento efectuado.

Na impossibilidade de efectuar a desistência com a antecedência prevista no parágrafo anterior, dever-nos-á ser enviada uma justificação para o sucedido, todavia essa desistência poderá levar ao pagamento de despesas administrativas, tendo em vista o trabalho desenvolvido até essa data.

Condições de Funcionamento da Formação

Os formandos terão direito a receber os ensinamentos de acordo com os objectivos, programa e calendário estabelecidos para a respectiva acção de formação.

Terão acesso ao equipamento necessário à frequência da acção de formação bem como toda a documentação disponibilizada pelos monitores e oradores.

No final da acção de formação os formandos receberão um documento que certifique a sua frequência, desde que a mesma não tenha sido inferior a 2/3 da duração total da acção e o pagamento da quota suplementar para frequência da acção de formação tenha sido efectuado de acordo com o montante indicado nos folhetos informativos.

Ao SPEue – Sindicato Português dos Engenheiros Graduados na União Europeia reserva-se o direito de proceder a alterações de temas, monitores, oradores, locais de realização e datas, caso isso se venha a verificar necessário à realização das acções de formação. No entanto, as eventuais alterações não poderão inviabilizar os objectivos da acção de formação e, como é óbvio, essas mesmas alterações serão comunicadas aos formandos, com a antecedência possível.

Procedimentos Relativos a Queixas e Reclamações

Para efeitos de avaliação da acção de formação todos os formandos, no final da acção procedem ao preenchimento de um questionário, em que o formando poderá ou não identificar-se.

Qualquer reclamação relativa à acção de formação, deverá ser formalizada por escrito e apresentada ao Presidente da Direcção Nacional do SPEue – Sindicato Português dos Engenheiros Graduados na União Europeia, apresentando as razões do seu descontentamento, assegurando-se que a mesma chega ao seu destino por meios idóneos e num prazo máximo de cinco dias úteis do final da acção de formação.

Deveres e Responsabilidades

O SPEue – Sindicato Português dos Engenheiros Graduados na União Europeia é responsável pela concepção do programa da acção de formação, temas seleccionados e sua articulação. O conteúdo de cada intervenção e respectiva documentação é da responsabilidade dos monitores, representando a sua experiência sobre a temática a abordar.