No uso da autorização concedida pela Lei n.º 95-A/2009, de 2 de Setembro, procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de Agosto, que aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados
Presidência do Conselho de Ministros
| Anexo | Tamanho |
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| Decreto_Lei_306-2009.pdf | 210.72 KB |