No intuito de prestar cada vez mais e melhores serviços, passamos a
disponibilizar acesso à área reservada do nosso site aos nossos
associados, onde poderá desde já ter acesso à sua situação de quotas e a
A ANET, A ORDEM DOS ENGENHEIROS E A ACREDITAÇÃO DE CURSOS!
A Direcção compromete-se a continuar a contribuir para a afirmação clara do SETN e reafirma aos associados a sua total confiança na concretização deste novo projecto sindical, para responder aos desafios futuros.
A NÃO OBRIGATORIEDADE DE INSCRIÇÃO NA ANET E NA ORDEM DOS ENGENHEIROS DOS TRABALHADORES POR CONTA DE OUTREM, INCLUINDO OS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS!
Os objectivos centrais das Associações de direito público, são a regulamentação do exercício das diferentes actividades como profissão liberal, na parte em que o Estado optou por não tutelar como seja o Código Deontológico e uma estrutura corporativa reguladora. Ora o que caracteriza fundamentalmente o exercício da profissão liberal, é a existência de uma relação de prestação de serviços estabelecida entre um profissional e o seu cliente.
Assim sendo, são estas relações e não outras que têm de ser objecto de regulação, pelas associações colectivas de direito público, "algumas designadas por ordens", uma vez que o Estado optou pela não tutela desses aspectos do exercício das respectivas profissões liberais.
Como se depreende, os trabalhadores por conta de outrem, bem como os funcionários públicos, "salvo raras excepções", não estabelecem com a entidade patronal uma relação do tipo prestador de serviços/cliente; logo não têm que ser englobados nos objectivos das associações de direito público.
Querer obrigar os trabalhadores por conta de outrem e os funcionários públicos, à inscrição nas associações de direito público, considerando-os como trabalhadores liberais, necessitando de um código deontológico e de uma estrutura corporativa reguladora, não é mais do que um oportunismo "pacóvio", pois cabe aos sindicatos, organismos de importância fundamental numa sociedade democrática, a defesa dos interesses dos trabalhadores por conta de outrem, incluindo os funcionários públicos.
A ANET, cuja existência tem três anos e que tenhamos conhecimento ainda nada fez pelos direitos dos profissionais liberais, antes pelo contrário, arroga-se numa atitude corporativa e incompreensível, "ou talvez até não...!", de pretender a obrigatoriedade da inscrição na ANET, dos trabalhadores por conta de outrem e dos funcionários públicos, quanto a nós sem nenhum suporte legal, aliás, nesse aspecto nunca a Ordem dos Engenheiros levou à prática tal procedimento...!
Concluindo: quer os trabalhadores por conta de outrem, quer os funcionários públicos não têm obrigatoriamente que estar inscritos na ANET. Somente aqueles que exercem actividades profissionais regulamentadas têm que estar efectivamente inscritos nas respectivas associações de Direito Público.
Assunto: Nova legislação que regula as responsabilidades em Alvarás - esclarecimentos gerais Decreto-Lei n.º 12/2004 - Estabelece o regime jurídico de ingresso e permanência na actividade de construção
No passado dia 09/01/2004 foi publicado o Decreto-Lei n.º 12/2004, que Estabelece o regime jurídico de ingresso e permanência na actividade de construção.